Engenharia
14/10/2026

Projeto de incêndio em Goiás: normas do CBMGO e o CERCON

Como funciona a regularização no Corpo de Bombeiros de Goiás: Normas Técnicas, aprovação do PSCIP, vistoria, emissão do CERCON e os erros que mais atrasam o processo.
Fórum de Curitibanos, projeto Oliveira Araújo Engenharia

Nenhuma edificação de uso coletivo em Goiás pode ser ocupada sem estar regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMGO). Para obras novas e edificações de maior risco, isso significa aprovar um projeto de segurança contra incêndio e pânico, executar as medidas previstas, passar por vistoria e obter o Certificado de Conformidade, o CERCON. Conhecer as regras desde o início do projeto evita retrabalho e atrasos na entrega.

A base legal: Lei 15.802/2006 e as Normas Técnicas do CBMGO

O ponto de partida é o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, instituído pela Lei Estadual nº 15.802/2006. As exigências técnicas estão detalhadas nas Normas Técnicas do CBMGO, que tratam de temas como saídas de emergência, compartimentação, controle de materiais de acabamento, detecção e alarme, iluminação e sinalização de emergência, extintores, hidrantes e mangotinhos, controle de fumaça, GLP e edificações existentes. Várias delas foram atualizadas recentemente; em 2026, por exemplo, o CBMGO publicou novas versões das normas de procedimentos administrativos, resistência ao fogo, carga de incêndio e controle de fumaça.

A norma central do processo é a NT 01/2026, Procedimentos Administrativos. Ela define as formas de licenciamento, os requisitos do projeto, as regras de vistoria e o CERCON, e traz no Anexo A as tabelas que indicam quais medidas de segurança são obrigatórias conforme ocupação, área e altura. A NT 01 também deixa claro que cabe ao responsável técnico e ao responsável pela obra dimensionar e instalar corretamente as medidas, enquanto o CBMGO verifica os itens por amostragem.

No plano federal, a Lei nº 13.425/2017 estabelece diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Licenciamento facilitado ou licenciamento para Habite-se

A NT 01/2026 separa as edificações por nível de risco. Atividades de baixo risco podem ser dispensadas do CERCON ou regularizadas pelo licenciamento facilitado, feito por declarações e documentos, sem projeto e sem vistoria prévia, com responsabilidade assumida pelo proprietário.

Já o licenciamento para Habite-se, que exige projeto aprovado e vistoria, é obrigatório, entre outros casos, para edificações com mais de três pavimentos, lotação acima de 200 pessoas, centrais de GLP acima de 190 kg, hospitais e assemelhados com mais de 200 m² e todas as edificações acima de 750 m². Na prática, praticamente todos os prédios públicos, hospitais, escolas e sedes institucionais de porte seguem esse caminho.

O processo: projeto, vistoria e CERCON

  • Projeto (PSCIP): o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ser submetido antes do início da obra, de forma digital, pelo responsável técnico cadastrado no SIAPI, o sistema do CBMGO. O processo inclui plantas em arquivo único DWF, memorial descritivo no modelo oficial, documentos de responsabilidade técnica e, quando necessário, memoriais de cálculo e catálogos de equipamentos. A taxa dá direito a uma análise inicial e quatro retornos, e o prazo de análise é de até 30 dias, prorrogável por mais 30. O projeto aprovado digitalmente não tem prazo de validade enquanto a edificação não for alterada.
  • Vistoria: concluída a obra, solicita-se a vistoria de Habite-se. O vistoriador confere a edificação com o projeto e o memorial aprovados, que devem estar disponíveis no local. Irregularidades são registradas no Relatório de Inspeção com prazo de até 30 dias para correção, prorrogável. A taxa cobre uma inspeção e quatro retornos no período de um ano.
  • CERCON: cumpridas as exigências, o certificado é emitido em formato digital e deve ser afixado em local visível. A validade é de até um ano, com renovação periódica. É possível obter certificação parcial para partes concluídas de edificações em obra, desde que as áreas em construção estejam isoladas e não interfiram nas rotas de fuga.

Uma mudança recente: a partir de 1º de novembro de 2026, novos pedidos de vistoria ou certificação no SIAPI passam a exigir acesso com conta gov.br.

Erros comuns que atrasam a aprovação

  • Começar a obra antes de aprovar o projeto: a NT 01 exige a solicitação de análise antes do início da construção ou reforma. Ajustes tardios podem implicar mudanças em estrutura, shafts e reservatórios.
  • Execução diferente do projeto aprovado: divergências encontradas na vistoria obrigam a substituir o projeto ou adequar a obra, o que consome retornos e prazo.
  • Alterar layout ou área sem substituição de projeto: ampliações e mudanças que afetem rotas de fuga ou sistemas exigem substituição do PSCIP, com quadro síntese das alterações, e nova vistoria.
  • Documentação incompleta: memorial fora do modelo oficial, quadro de áreas sem separar áreas comuns e privativas, responsabilidade técnica que não cobre toda a área ou vazão do sistema e ausência de catálogos para equipamentos dimensionados.
  • Projeto de incêndio isolado das demais disciplinas: reserva técnica de incêndio, casa de bombas, prumadas de hidrantes, compartimentação e escadas precisam conversar com arquitetura, estrutura e hidráulica. Quando isso não acontece, o conflito aparece na obra.

Na Oliveira Araújo Engenharia, o projeto de prevenção e combate a incêndio é desenvolvido pela mesma equipe que projeta arquitetura, estruturas e instalações, com compatibilização em BIM. Essa integração ajuda a chegar à análise do CBMGO com um projeto coerente com a obra que será executada, em edificações como hospitais, laboratórios, fóruns, escolas e sedes institucionais.

Fontes

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