Nenhuma edificação de uso coletivo em Goiás pode ser ocupada sem estar regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMGO). Para obras novas e edificações de maior risco, isso significa aprovar um projeto de segurança contra incêndio e pânico, executar as medidas previstas, passar por vistoria e obter o Certificado de Conformidade, o CERCON. Conhecer as regras desde o início do projeto evita retrabalho e atrasos na entrega.
A base legal: Lei 15.802/2006 e as Normas Técnicas do CBMGO
O ponto de partida é o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, instituído pela Lei Estadual nº 15.802/2006. As exigências técnicas estão detalhadas nas Normas Técnicas do CBMGO, que tratam de temas como saídas de emergência, compartimentação, controle de materiais de acabamento, detecção e alarme, iluminação e sinalização de emergência, extintores, hidrantes e mangotinhos, controle de fumaça, GLP e edificações existentes. Várias delas foram atualizadas recentemente; em 2026, por exemplo, o CBMGO publicou novas versões das normas de procedimentos administrativos, resistência ao fogo, carga de incêndio e controle de fumaça.
A norma central do processo é a NT 01/2026, Procedimentos Administrativos. Ela define as formas de licenciamento, os requisitos do projeto, as regras de vistoria e o CERCON, e traz no Anexo A as tabelas que indicam quais medidas de segurança são obrigatórias conforme ocupação, área e altura. A NT 01 também deixa claro que cabe ao responsável técnico e ao responsável pela obra dimensionar e instalar corretamente as medidas, enquanto o CBMGO verifica os itens por amostragem.
No plano federal, a Lei nº 13.425/2017 estabelece diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Licenciamento facilitado ou licenciamento para Habite-se
A NT 01/2026 separa as edificações por nível de risco. Atividades de baixo risco podem ser dispensadas do CERCON ou regularizadas pelo licenciamento facilitado, feito por declarações e documentos, sem projeto e sem vistoria prévia, com responsabilidade assumida pelo proprietário.
Já o licenciamento para Habite-se, que exige projeto aprovado e vistoria, é obrigatório, entre outros casos, para edificações com mais de três pavimentos, lotação acima de 200 pessoas, centrais de GLP acima de 190 kg, hospitais e assemelhados com mais de 200 m² e todas as edificações acima de 750 m². Na prática, praticamente todos os prédios públicos, hospitais, escolas e sedes institucionais de porte seguem esse caminho.
O processo: projeto, vistoria e CERCON
- Projeto (PSCIP): o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ser submetido antes do início da obra, de forma digital, pelo responsável técnico cadastrado no SIAPI, o sistema do CBMGO. O processo inclui plantas em arquivo único DWF, memorial descritivo no modelo oficial, documentos de responsabilidade técnica e, quando necessário, memoriais de cálculo e catálogos de equipamentos. A taxa dá direito a uma análise inicial e quatro retornos, e o prazo de análise é de até 30 dias, prorrogável por mais 30. O projeto aprovado digitalmente não tem prazo de validade enquanto a edificação não for alterada.
- Vistoria: concluída a obra, solicita-se a vistoria de Habite-se. O vistoriador confere a edificação com o projeto e o memorial aprovados, que devem estar disponíveis no local. Irregularidades são registradas no Relatório de Inspeção com prazo de até 30 dias para correção, prorrogável. A taxa cobre uma inspeção e quatro retornos no período de um ano.
- CERCON: cumpridas as exigências, o certificado é emitido em formato digital e deve ser afixado em local visível. A validade é de até um ano, com renovação periódica. É possível obter certificação parcial para partes concluídas de edificações em obra, desde que as áreas em construção estejam isoladas e não interfiram nas rotas de fuga.
Uma mudança recente: a partir de 1º de novembro de 2026, novos pedidos de vistoria ou certificação no SIAPI passam a exigir acesso com conta gov.br.
Erros comuns que atrasam a aprovação
- Começar a obra antes de aprovar o projeto: a NT 01 exige a solicitação de análise antes do início da construção ou reforma. Ajustes tardios podem implicar mudanças em estrutura, shafts e reservatórios.
- Execução diferente do projeto aprovado: divergências encontradas na vistoria obrigam a substituir o projeto ou adequar a obra, o que consome retornos e prazo.
- Alterar layout ou área sem substituição de projeto: ampliações e mudanças que afetem rotas de fuga ou sistemas exigem substituição do PSCIP, com quadro síntese das alterações, e nova vistoria.
- Documentação incompleta: memorial fora do modelo oficial, quadro de áreas sem separar áreas comuns e privativas, responsabilidade técnica que não cobre toda a área ou vazão do sistema e ausência de catálogos para equipamentos dimensionados.
- Projeto de incêndio isolado das demais disciplinas: reserva técnica de incêndio, casa de bombas, prumadas de hidrantes, compartimentação e escadas precisam conversar com arquitetura, estrutura e hidráulica. Quando isso não acontece, o conflito aparece na obra.
Na Oliveira Araújo Engenharia, o projeto de prevenção e combate a incêndio é desenvolvido pela mesma equipe que projeta arquitetura, estruturas e instalações, com compatibilização em BIM. Essa integração ajuda a chegar à análise do CBMGO com um projeto coerente com a obra que será executada, em edificações como hospitais, laboratórios, fóruns, escolas e sedes institucionais.