Hospitais e laboratórios estão entre os edifícios mais complexos de projetar. Eles combinam fluxos rigorosos de pacientes, profissionais, materiais e resíduos, exigências de controle de infecção, sistemas que não podem parar e uma densidade de instalações muito maior que a de um edifício comercial. No Brasil, a principal referência técnica para esse tipo de projeto é a RDC nº 50/2002 da Anvisa, complementada por regras de aprovação na vigilância sanitária e por normas técnicas específicas.
O que é a RDC 50/2002
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). Ela vale em todo o território nacional, para o setor público e privado, e se aplica a construções novas, ampliações, reformas e adequações de edificações que não eram destinadas à saúde.
O regulamento é organizado em três partes:
- Parte I, Projetos: define as etapas e o conteúdo dos projetos (estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo) para arquitetura e para as disciplinas complementares.
- Parte II, Programação físico-funcional: organiza as atribuições e atividades de cada unidade funcional (internação, diagnóstico e terapia, apoio técnico, apoio logístico e outras) e lista os ambientes necessários, com dimensionamento e instalações de cada um.
- Parte III, Critérios para projetos: trata de circulações externas e internas, condições ambientais de conforto, condições ambientais de controle de infecção, instalações prediais ordinárias e especiais e condições de segurança contra incêndio.
A inobservância do regulamento constitui infração à legislação sanitária federal. A Anvisa já conduziu um processo de revisão da norma: em 2019, abriu a Consulta Pública nº 725/2019 com proposta de novo regulamento técnico para projetos de serviços de saúde, que revisa a RDC 50 para adequá-la a novas tecnologias e reforçar o controle de infecção e a segurança do paciente. Até a publicação de um texto substituto, a RDC 50 segue como a referência citada pelas normas de aprovação.
Aprovação na vigilância sanitária: o PBA
Os procedimentos de análise e aprovação estão na RDC nº 51/2011. Ela determina que o proprietário ou seu representante protocole na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA) para construções novas, ampliações e reformas que alterem fluxos, ambientes, leiaute ou incorporem novas atividades ou tecnologias. A instância responsável pela análise (estado ou município) é definida por pactuação entre os entes.
O PBA é composto por representação gráfica e relatório técnico. Entre os requisitos estão:
- plantas, cortes e fachadas em escala não menor que 1:100, com todas as dimensões e áreas;
- nomenclatura dos ambientes conforme a listagem da RDC 50;
- locação de leitos, bancadas, louças e equipamentos médico-assistenciais e de infraestrutura, como geração de energia de emergência, gases medicinais e climatização;
- indicação das instalações prediais por ambiente, com a simbologia da RDC 50;
- memorial descrevendo as soluções adotadas, incluindo os fluxos internos e externos, e a solução para água, energia, climatização de áreas críticas e semicríticas, efluentes e resíduos de serviços de saúde.
Em reformas em que não seja possível atender integralmente à RDC 50, a norma pede que se privilegiem os fluxos de trabalho, materiais e pacientes e que projetista e responsável pelo estabelecimento declarem as ressalvas e como elas são supridas. A vigilância também pode solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações.
Em Goiás, a Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) mantém o serviço de Análise de Projetos Arquitetônicos e recomenda que a análise ocorra antes da construção ou reforma, já que o atendimento à legislação sanitária é condição para o Alvará Sanitário.
Fluxos e controle de infecção
A RDC 50 classifica os ambientes em áreas críticas (com risco aumentado de transmissão de infecção, procedimentos de risco ou pacientes imunodeprimidos), semicríticas e não críticas. Essa classificação orienta acabamentos, barreiras, vestiários de acesso, sistemas de ar e a posição de cada unidade no conjunto. O desenho dos fluxos, separando o que é limpo do que é sujo e organizando a circulação de pacientes, acompanhantes, equipes, insumos, roupas e resíduos, é o ponto em que a arquitetura hospitalar mais se diferencia de outros programas.
O desafio das instalações em hospitais e laboratórios
A lista de instalações da RDC 50 dá a dimensão do problema: além de água fria, água quente, esgoto e elétrica, aparecem sinalização de enfermagem, vapor, gás combustível, oxigênio medicinal, ar comprimido medicinal, vácuo clínico, óxido nitroso, ar condicionado, ventilação e exaustão. Para climatização, a resolução remete a normas como a ABNT NBR 7256, de tratamento de ar em unidades médico-assistenciais. A norma também proíbe tubulações em poços de elevador e exige identificação das tubulações por cores.
Em laboratórios a lógica é parecida: exaustão, pressões diferenciais entre ambientes, gases especiais e equipamentos de grande porte disputam o espaço de forros e shafts com estrutura e demais redes. Nesse cenário, a compatibilização entre arquitetura, estrutura e instalações deixa de ser uma etapa final e passa a orientar o projeto desde o início, inclusive para garantir acesso à manutenção sem interromper áreas críticas.
A Oliveira Araújo Engenharia desenvolve projetos de hospitais e laboratórios, incluindo trabalhos para a Fiocruz e o LAQFA, com equipe própria de arquitetura, estruturas, instalações, climatização e prevenção de incêndio. A coordenação em BIM ajuda a conciliar as exigências sanitárias com a densidade de instalações típica desses edifícios.